Trabalhadores químicos serão especialmente prejudicados pela Reforma da Previdência

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14/03/2019
Publicação série Reforma da Previdência – 1
19/03/2019

Trabalhadores químicos serão especialmente prejudicados pela Reforma da Previdência

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Por Sergio Luiz Leite, Serginho

A Reforma da Previdência apresentada pelo governo Bolsonaro se mostrou ainda mais cruel que aquela intentada por Temer em 2016. A PEC 06/2019 destrói a Seguridade Social conquistada pela sociedade brasileira e cristalizada na Constituição Federal. Para os trabalhadores e trabalhadoras que colocam sua saúde em risco trabalhando expostos a agentes nocivos (como por exemplo, calor, ruído, radiação, poeira, gazes etc.), a reforma da Previdência é especialmente prejudicial.

Atualmente estes trabalhadores que têm sua saúde ameaçada ou sacrificada podem acessar uma aposentadoria especial, desde que a exposição ao agente nocivo ocorra de forma contínua e ininterrupta em níveis superiores aos limites legais. A depender ainda do agente nocivo, o benefício é atualmente concedido a quem trabalha 25, 20 ou 15 anos em atividades especiais. Além disso, não incide sobre a aposentadoria do segurado especial qualquer redutor, ou seja, seu benefício equivale à média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Bolsonaro propõe um redutor sobre o valor das aposentadorias e uma idade mínima de acesso ao benefício para os trabalhadores e trabalhadoras que têm sua saúde colocada em risco. A reforma extingue o enquadramento por categoria profissional e por periculosidade, tendo o segurado que comprovar a “efetiva exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos”. O valor do benefício será calculado com base na nova regra geral, sendo, portanto, correspondente a 60% da média dos salários de contribuição (considerados todos os recolhimentos desde julho de 1994), mais 2% da média para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. No caso das atividades que exigem 15 anos de exposição, a referida soma de 2% da média a cada ano será contabilizada a partir do décimo quinto ano de contribuição.
A reforma propõe ainda duas regras de transição para os segurados que já estão na ativa. A primeira estabelece um sistema de pontuação e a segunda determina uma idade mínima que varia conforme o grau de insalubridade da atividade desempenhada. Além disso, estas idades mínimas serão elevadas a partir de 2024 de acordo com as alterações na expectativa de vida da população brasileira. De um modo ou de outro, a concessão de aposentadorias especiais é praticamente inviabilizada pelas regras de transição.
A perversidade do governo Bolsonaro no que se refere à aposentadoria especial não se esgota nestes cálculos mirabolantes, a reforma propõe ainda a extinção do bônus de conversão da contribuição especial para tempo comum. Hoje o segurado pode converter o tempo de trabalho em atividades nocivas à saúde, de acordo com o grau de insalubridade, para tempo de contribuição em atividades comuns. Em geral, cada ano especial pode ser convertido em 1,4 anos comuns para os homens e em 1,2 anos comuns para as mulheres. Após aprovação da reforma fica “vedada a conversão de tempo especial em comum”.
Grande parte dos trabalhadores e trabalhadoras das indústrias químicas e farmacêuticas é justamente contemplada pela aposentadoria especial, compensação mínima àqueles que tiveram sua saúde – e em alguns casos suas vidas – colocadas em risco pelo lucro das empresas. A FEQUIMFAR está ao lado da classe trabalhadora, empenhada no combate a esta proposta de destruição da Previdência! Neste propósito, o Dia Nacional de Lutas contra o fim das Aposentadorias e por uma Previdência Social Pública (22 de março próximo) será de fundamental importância na mobilização popular pela defesa dos nossos direitos!
Sergio Luiz Leite, Serginho
 Presidente da Fequimfar, 1º Secretário da Força Sindical e Diretor do Sindicato dos Químicos de Rio Claro .
Fonte: Fequimfar
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, Químicas e Farmacêuticas de Rio Claro e Região