Vantagens e Benefícios

COMPARE OS DIREITOS QUE VOCÊ TEM GARANTIDOS PELO SINDICATO NA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM A LEGISLAÇÃO

ACORDO COLETIVO CONQUISTADO PELO SINDICATO EM
2021-2022
LEGISLAÇÃO
  • Reajuste de 11,08% (para quem ganha até R$ 9.000,00). Representa 100% do INPC.

  • 0%

  • Piso Salarial
    Para trabalhadores em empresas com até 49 empregados, a partir de 1º de novembro de 2021, o piso normativo é de R$ 1.857,37.
    Para trabalhadores em empresas com 50 empregados ou mais. A partir de 1º de novembro de 2021, o piso normativo é de R$ 1.905,24.



  • R$ 1.100,00 (2021)

    R$ 1.212,00 (2022)

  • PLR mantida na Convenção Coletiva de Trabalho
    Para trabalhadores em empresas com até 49 empregados PLR de R$ 1.080,00.
    Para trabalhadores em empresas com 50 empregados ou mais PLR de R$ 1.200,00.


  • R$ 0,00

  • Hora Extra (dom. e feriados) 110%.

  • 100%

  • Hora Extra (semana) 70%.

  • 50%

  • Adicional Noturno 40%.

  • 20%

  • Auxílio-funeral no valor de 4 salários normativos.

  • R$ 0,00

  • Auxílio-doença: em caso de afastamento por doença (profissional ou não) ou acidente de trabalho, não haverá prejuízo no pagamento do funcionário por até 330 dias.

  • Crédito apenas ao auxílio previdenciário.

  • Auxílio-creche a todas as funcionárias (reembolso de até 50% do salário normativo).

  • Garante creche apenas para empresas com mais de 30 empregados (não prevê reembolso).

  • Empregado acima de 40 anos há mais de 5 na empresa ou empregado com 10 anos ou mais de empresa tem direito a um salário nominal a mais em caso de dispensa.

  • Não há previsão legal.

  • Trabalhador tem direito a folga em caso de filho internado (1 dia para internação e 1 dia para alta médica).

  • Não existe.

  • Garantia de emprego e salário ao trabalhador em vias de se aposentar.

  • Não existe.

  • Estabilidade para o trabalhador que receber baixa do serviço militar por até 90 dias.

  • Não existe.

  • Abono de faltas de funcionários estudantes para prestação de exames.

  • Não existe.

  • O empregado que retornar do período de férias e for dispensado sem justa causa, antes de decorridos 15 dias, fará jus a uma indenização especial de valor equivalente a um salário nominal; empregados há menos de um ano têm direito a férias proporcionais.

  • Não existe.

  • Auxílio a filho com deficiência: 90% do salário normativo para despesas com educação especializada ou reembolso mensal no valor de até 50% do salário normativo vigente para tratamento, guarda, vigilância, assistência ou cuidado confiado a entidade credenciada ou pessoa física.

  • Não existe.

  • Abono de 3 dias de faltas em caso de falecimento de: cônjuge, companheiro, companheira, filhos, irmãos, pais, sogros.

  • 2 dias. Sogros não estão previstos.

  • Grupo permanente de negociação para discutir, avaliar e propor alternativas em relação às pautas das categorias econômica e profissional apresentadas por ocasião da negociação, considerando também os impactos da Reforma Trabalhista na atual CCT, bem como segurança no trabalho, saúde, meio ambiente, assédio moral e sexual no trabalho, gênero, raça, etnia, qualificação profissional, nanotecnologia, entre outros.

  • Não existe.

  • Aviso prévio: se o empregado, pedir demissão, ele terá que cumprir somente 30 dias de aviso prévio. No que se refere à dispensa sem justa causa, o empregado que tiver direito a 90 dias de aviso terá que cumprir somente 30, respeitando a redução de 2h diárias ou 7 dias corridos, sendo os demais 60 dias, indenizados.

  • Não existe.

  • Os benefícios desta convenção, concedidos aos dependentes legais do (a) empregado (a), serão aplicados ao (à) parceiro (a) em se tratando de união estável com pessoa do mesmo sexo.