COMPARE OS DIREITOS QUE VOCÊ TEM GARANTIDOS PELO SINDICATO NA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM A LEGISLAÇÃO
ACORDO COLETIVO CONQUISTADO PELO SINDICATO EM
2021-2022
LEGISLAÇÃO
Reajuste de 11,08% (para quem ganha até R$ 9.000,00). Representa 100% do INPC.
0%
Piso Salarial
Para trabalhadores em empresas com até 49 empregados, a partir de 1º de novembro de 2021, o piso normativo é de R$ 1.857,37.
Para trabalhadores em empresas com 50 empregados ou mais. A partir de 1º de novembro de 2021, o piso normativo é de R$ 1.905,24.
R$ 1.100,00 (2021)
R$ 1.212,00 (2022)PLR mantida na Convenção Coletiva de Trabalho
Para trabalhadores em empresas com até 49 empregados PLR de R$ 1.080,00.
Para trabalhadores em empresas com 50 empregados ou mais PLR de R$ 1.200,00.
R$ 0,00Hora Extra (dom. e feriados) 110%.
100%
Hora Extra (semana) 70%.
50%
Adicional Noturno 40%.
20%
Auxílio-funeral no valor de 4 salários normativos.
R$ 0,00
Auxílio-doença: em caso de afastamento por doença (profissional ou não) ou acidente de trabalho, não haverá prejuízo no pagamento do funcionário por até 330 dias.
Crédito apenas ao auxílio previdenciário.
Auxílio-creche a todas as funcionárias (reembolso de até 50% do salário normativo).
Garante creche apenas para empresas com mais de 30 empregados (não prevê reembolso).
Empregado acima de 40 anos há mais de 5 na empresa ou empregado com 10 anos ou mais de empresa tem direito a um salário nominal a mais em caso de dispensa.
Não há previsão legal.
Trabalhador tem direito a folga em caso de filho internado (1 dia para internação e 1 dia para alta médica).
Não existe.
Garantia de emprego e salário ao trabalhador em vias de se aposentar.
Não existe.
Estabilidade para o trabalhador que receber baixa do serviço militar por até 90 dias.
Não existe.
Abono de faltas de funcionários estudantes para prestação de exames.
Não existe.
O empregado que retornar do período de férias e for dispensado sem justa causa, antes de decorridos 15 dias, fará jus a uma indenização especial de valor equivalente a um salário nominal; empregados há menos de um ano têm direito a férias proporcionais.
Não existe.
Auxílio a filho com deficiência: 90% do salário normativo para despesas com educação especializada ou reembolso mensal no valor de até 50% do salário normativo vigente para tratamento, guarda, vigilância, assistência ou cuidado confiado a entidade credenciada ou pessoa física.
Não existe.
Abono de 3 dias de faltas em caso de falecimento de: cônjuge, companheiro, companheira, filhos, irmãos, pais, sogros.
2 dias. Sogros não estão previstos.
Grupo permanente de negociação para discutir, avaliar e propor alternativas em relação às pautas das categorias econômica e profissional apresentadas por ocasião da negociação, considerando também os impactos da Reforma Trabalhista na atual CCT, bem como segurança no trabalho, saúde, meio ambiente, assédio moral e sexual no trabalho, gênero, raça, etnia, qualificação profissional, nanotecnologia, entre outros.
Não existe.
Aviso prévio: se o empregado, pedir demissão, ele terá que cumprir somente 30 dias de aviso prévio. No que se refere à dispensa sem justa causa, o empregado que tiver direito a 90 dias de aviso terá que cumprir somente 30, respeitando a redução de 2h diárias ou 7 dias corridos, sendo os demais 60 dias, indenizados.
Não existe.
Os benefícios desta convenção, concedidos aos dependentes legais do (a) empregado (a), serão aplicados ao (à) parceiro (a) em se tratando de união estável com pessoa do mesmo sexo.